Sou advogado em Guaratinguetá na região do vale do Paraíba, há mais de 25 anos, atuando predominantemente na esfera criminal, inclusive no Tribunal do Júri.
Não houve retrocesso algum pois nos termos dos arts. 693 e 731 do novo CPC estes institutos continuam vigentes na nossa Legislação e é opção dos cônjuges escolher ser a ruptura conjugal será total com o Divórcio ou Separação Judicial para em outra oportunidade avaliar se é isto mesmo que o casal deseja. São opções diversas previstas em Lei, plenamente possível um verdadeiro avanço nas relações intimas do casal.